Comentários

(26)
Adriana França Barreto, Estudante de Direito
Adriana França Barreto
Comentário · há 3 anos
1
0
Adriana França Barreto, Estudante de Direito
Adriana França Barreto
Comentário · há 8 anos
Senhores leitores, estudantes e profissionais do Direito, como principiante desta área, peço uma orientação a respeito deste processo em questão; há algum meio de pedir celeridade nesta questão?
Segue o que ocorreu na última audiência:
"
18/12/2015 Prazo alterado devido ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/01/2016 devido à alteração da tabela de feriados
16/12/2015 Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.15.01284167-0 Tipo da Petição: Juntada De Documento Data: 15/12/2015 19:19
16/12/2015 Juntada de documento
Em 16 de dezembro de 2015, às 11:45, na sala de audiências desta 11ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador, onde se achavam presentes a conciliadora, Luanda Lima Santos Benati, PRESENTE a parte autora Adriana França Barreto, acompanhada por seu advogado Dr. Matheus Pereira Couto, OAB/BA 40.944, que requereu desde logo prazo de 5 dias para juntada de substabelecimento; PRESENTE o réu GNC Automotores LTDA e Grande Bahia Automotores do Nordeste LTDA, representado por seu preposto Sr. Rubens dos Santos, portador do RG 587937980 SSP/BA, acompanhado por seu advogado, Dr. Carlos Colavolpe de Mattos Nogueira Britto, OAB/BA 37.072; presente o réu Chevrolet, representado por sua preposta Sra. Bruna Suassuna de Oliveira, portadora do RG 1154455955 SSP/BA, acompanhada por seu advogado, Dr. João Francisco Liberato de Mattos Carvalho Filho, OAB/BA 41.403. Iniciados os trabalhos, foi dito pela conciliadora que: a tentativa de conciliação não logrou êxito. Dada a palavra ao advogado do autor, nada requereu. Dada a palavra ao advogado do 1º e 2º réus, nada requereu. Dada a palavra ao advogado do 3º réu, disse que: em atenção às matérias debatidas nos autos, bem como levando-se em conta o período do calendário judiciário, reservam-se as partes a direito de verificar a possibilidade de conciliação em momento imediatamente posterior ao recesso do judiciário. Pela conciliadora foi dito ainda que: faço os AUTOS CONCLUSOS ao Exmo. Juiz para apreciação. E nada mais havendo, encerro este termo, que lido e achado conforme, vai por todos assinado. Luanda Lima Santos Benati Conciliadora."
Agradeço
1
0
Adriana França Barreto, Estudante de Direito
Adriana França Barreto
Comentário · há 8 anos
1
0
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros perfis como Adriana

Carregando