Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Voltar
Adriana França Barreto
Comentários
(
26
)
Adriana França Barreto
Comentário ·
há 2 anos
O Luto dá direito a dois dias de dispensa do trabalho
Raquel Queiroz
·
há 7 anos
Ajudou bastante qdo mencionou"cunhado (a)", era a minha dúvida. No entanto isso é um entendimento, mas não consta em nenhum artigo, correto? Como solicitar essa licença baseado apenas no entendimento?
Desde já agradeço.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Adriana França Barreto
Comentário ·
há 2 anos
O Luto dá direito a dois dias de dispensa do trabalho
Raquel Queiroz
·
há 7 anos
Olá
Fiquei na dúvida sobre cunhada, irmã da esposa do meu filho. Ela faleceu qdo estava na casa deles iniciando um tratamento... Meu filho tem direito a licença?
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Adriana França Barreto
Comentário ·
há 3 anos
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PODEM SER PAGOS POR MEIO DE CARTÕES
OAB - Seccional Distrito Federal
·
há 14 anos
Boa noite senhores (as)
Esse artigo é tão pertinente quanto a outra dúvida que tenho a respeito, por exemplo, de quando se contrata tais serviços advocatícios para ação de usucapião extraordinário, quando se foi cobrado por exemplo um valor de 17.000,00 a entrada é 5.000,00, os demais em Cartão de crédito.
Se o cliente não recebeu nenhum documento de que foi protocolado a ação inicial, ainda assim o cliente deve concluir o pagamento sem essa prova da obrigação de fazer do escritório contratado?
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Adriana França Barreto
Comentário ·
há 3 anos
Como dissolver a união estável?
Rosângela Costa
·
há 6 anos
Olá Dra. Rosângela tudo bem?
Muito bom seu artigo, no entanto fiquei com uma dúvida, conto com sua presteza, se possível...
A dissolução judicial se sobrepõe à dissolução extra judicial? Por exemplo, um dos companheiros pediu a saída do outro da moradia, a mesma que ele comprou e ficou em none dela. Ela permaneceu na casa, e posteriormente mudou-se pra casa da Mãe e alugou a q seria de meação, ainda assim, ela nao dividiu nada, e ainda abriu uma ação pedindo pensão, para ela e os filhos, alegando nao trabalhar, e ele, além de pagar a pensão paga o plano de saúde de todos os filhos inclusive o dela. Ou seja houve toda a partilha menos a questão da casa. Existe uma ata afirmando a dissolução dessa união estável?
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Adriana França Barreto
Comentário ·
há 3 anos
Como dissolver a união estável?
Rosângela Costa
·
há 6 anos
perfeita colocação!
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Adriana França Barreto
Comentário ·
há 6 anos
Ato ordinatório praticado: o que significa isso?
Alessandra Strazzi
·
há 8 anos
Muito bem esclarecido ;) Bem objetivo . Tentei seguir o blog mas já foi desativado...
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Adriana França Barreto
Comentário ·
há 7 anos
Sentenças citra petita, ultra petita e extra petita
Portal IED - Instituto Elpídio Donizetti
·
há 7 anos
Bom dia Agradecida pela publicação. Tema imprescindível para meu reingresso na disciplina Processo Civil II, sentença.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Adriana França Barreto
Comentário ·
há 8 anos
Processo n. 0539766-97.2014.8.05.0001 do TJBA
Diário de Justiça do Estado da Bahia
·
há 10 anos
Senhores leitores, estudantes e profissionais do Direito, como principiante desta área, peço uma orientação a respeito deste processo em questão; há algum meio de pedir celeridade nesta questão?
Segue o que ocorreu na última audiência:
"
18/12/2015 Prazo alterado devido ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/01/2016 devido à alteração da tabela de feriados
16/12/2015 Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB1.15.01284167-0 Tipo da Petição: Juntada De Documento Data: 15/12/2015 19:19
16/12/2015 Juntada de documento
Em 16 de dezembro de 2015, às 11:45, na sala de audiências desta 11ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador, onde se achavam presentes a conciliadora, Luanda Lima Santos Benati, PRESENTE a parte autora Adriana França Barreto, acompanhada por seu advogado Dr. Matheus Pereira Couto, OAB/BA 40.944, que requereu desde logo prazo de 5 dias para juntada de substabelecimento; PRESENTE o réu GNC Automotores LTDA e Grande Bahia Automotores do Nordeste LTDA, representado por seu preposto Sr. Rubens dos Santos, portador do RG 587937980 SSP/BA, acompanhado por seu advogado, Dr. Carlos Colavolpe de Mattos Nogueira Britto, OAB/BA 37.072; presente o réu Chevrolet, representado por sua preposta Sra. Bruna Suassuna de Oliveira, portadora do RG 1154455955 SSP/BA, acompanhada por seu advogado, Dr. João Francisco Liberato de Mattos Carvalho Filho, OAB/BA 41.403. Iniciados os trabalhos, foi dito pela conciliadora que: a tentativa de conciliação não logrou êxito. Dada a palavra ao advogado do autor, nada requereu. Dada a palavra ao advogado do 1º e 2º réus, nada requereu. Dada a palavra ao advogado do 3º réu, disse que: em atenção às matérias debatidas nos autos, bem como levando-se em conta o período do calendário judiciário, reservam-se as partes a direito de verificar a possibilidade de conciliação em momento imediatamente posterior ao recesso do judiciário. Pela conciliadora foi dito ainda que: faço os AUTOS CONCLUSOS ao Exmo. Juiz para apreciação. E nada mais havendo, encerro este termo, que lido e achado conforme, vai por todos assinado. Luanda Lima Santos Benati Conciliadora."
Agradeço
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Adriana França Barreto
Comentário ·
há 8 anos
Charlie Hebdo passa dos limites em nova charge e revolta o mundo
Pragmatismo Político
·
há 8 anos
Desculpe mas não se trata disso neste caso acima, é usar um corpo de uma criança e fazer dela a sua manifestação. Uma criança que poderia ser seu filho, seu irmão, seu sobrinho, não importa, ele usou da imagem de uma criança, além de tudo morta
4
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Adriana França Barreto
Comentário ·
há 8 anos
Resultado do Sorteio. Direito Civil. Volume 1. 2016
Flávio Tartuce
·
há 8 anos
Parabéns..
.q pena precisava tanto :(rsrs
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Adriana
Carregando